16 clubes(Atlético incluído) impedidos de inscrever jogadores

A Comissão Executiva da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) decidiu aceitar a inscrição de todos os clubes nas competições profissionais, embora 16 equipas estejam impedidas de inscrever jogadores.

Em causa está o requisito nº 6 do artigo 53.º do Regulamento das Competições.

Os clubes que, nos termos do procedimento de candidatura previsto no artigo 91.º, não comprovem, através da junção das competentes certidões, por referência às dívidas vencidas até 30 de Abril da época desportiva em curso, ter a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, salvo se estiverem pendentes reclamações, impugnações ou oposições fiscais devidamente comprovadas, bem como no caso de acordo celebrado entre o clube, a Administração Fiscal e a Segurança Social, em vigor por referência à data de 30 de Abril da época desportiva em curso, obtido no âmbito do procedimento extrajudicial de conciliação, nos termos do previsto no artigo 8.º do Dec.-Lei n.º 316/98, de 20 de Outubro, ficam automaticamente impedidos de registar contratos de trabalho desportivo ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos já registados em épocas anteriores.

As 33 equipas inscritas nas competições profissionais – 16 na I Liga e 17 na II Liga (mais cinco equipas B) – foram admitidas pela Comissão Executiva, com base no parecer da Comissão Técnica de Estudos e Auditoria.

Contudo, de acordo com comunicado da LPFP, Vitória de Setúbal, Belenenses, Olhanense, Paços de Ferreira, Gil Vicente e Académica, da I Liga, estão impedidos de “registar contratos de trabalho desportivo ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos já registados em épocas anteriores, até que os fundamentos de impedimento sejam sanados”.

Na II Liga, Leixões, Atlético, Desportivo das Aves, Desportivo de Chaves, Farense, Beira-Mar, Feirense, Sporting da Covilhã, Santa Clara e Oliveirense estão na mesma situação.


Consulte aqui o comunicado da LPFP.

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